Cidadania para Netos e Bisnetos
Os netos de portugueses também podem requisitar a nacionalidade portuguesa, caso desejem, sendo necessário que ao menos o neto do português, que pretende obter a nacionalidade, esteja vivo.
Não é necessário que o avô ou a avó do requerente da nacionalidade esteja vivo, a cidadania pode ser pleiteada mesmo que este tenha falecido. Sempre recomendamos que o neto de português que deseja solicitar a cidadania seja representado por um advogado devidamente qualificado e credenciado. Para este trâmite é necessária uma avaliação criteriosa de toda a documentação relativa às três gerações – requerente, pai/mãe e avô/avó – para que o processo seja devidamente instruído e obtenha êxito.
A necessidade de que o neto de português demonstre possuir algum vínculo com o território português, foi muito debatida e questionada tendo o grupo parlamentar do partido socialista proposto o projeto de Lei de n. 118/14/1ª propondo uma modificação do artigo 1º alínea c) da Lei de Nacionalidade, projeto de lei que foi aprovado pela assembléia, transformado em Decreto e foi promulgado pelo presidente em 2020.
A referida alteração à lei, efetuada pela lei orgânica 02/2020, havia facilitado a obtenção de cidadadania para netos de portugueses tornando menos burocrático o procedimento de obtenção de cidadania para este tipo de descendente. No entanto, em maio de 2026 a lei da Nacionalidade foi alterada novamente voltando a ser exigido que o neto de português prove possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
A alteração trouxe ainda outros requisitos que devem ser provados para que o requerente da nacionalidade portuguesa que seja neto possam pleitear o pedido:
Passa a ser requisito não ter sido condenados a penas efetivas de prisão superior a 3 anos – não ter sido condenado, com transito em julgado da sentença, com pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa.
Surge autonomizado o requisito de que o requerente não é destinatário de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto.
O requisito do conhecimento da língua passa a ter associado também o conhecimento da cultura portuguesa, da história e dos símbolos nacionais;
É introduzido um novo requisito relativo ao conhecimento dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade e a organização política do Estado Português;
Passa a exigir-se uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático;
Caso o descendente português que seja filho do português esteja vivo, mesmo que o português tenha falecido, pode ser interessante pedir primeiro a nacionalidade do filho do português para depois transferir aos demais, pois a nacionalidade de filho não requer todos estes requisitos elencados e tem exigências menos rigorosas que a nacionalidade de netos.
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