Informações Gerais
1) Os filhos de portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa e podem entrar com o pedido através de um advogado, ainda que não estejam em Portugal e tenham residência em outro país mesmo com as alterações operadas em maio de 2026 na Lei esta disposição permanece a mesma. Esta prerrogativa decorre do n.° 1 alínea c) do art. 1.° da lei da nacionalidade portuguesa que preceitua que, os portugueses de origem, podem adquirir a nacionalidade portuguesa se declararem que querem ser portugueses, podendo portanto se fazer representar por um advogado para isso. Não é necessário que o pai do português esteja vivo para que o filho obtenha a nacionalidade portuguesa.
É importante contratar um advogado representar o requerente no pedido de nacionalidade portuguesa porque é necessário uma avaliação criteriosa da documentação relativa ao filho do português de origem bem como do pai e mãe deste, para que o processo seja devidamente instruído e o requerente da cidadania obtenha êxito na aprovação do pedido de atribuição de nacionalidade.
Na hipótese de ser concedida a nacionalidade portuguesa ao filho de português, o filho do cidadão que adquiriu a nacionalidade poderá também requerer a cidadania portuguesa. Desta forma, todos os filhos de cidadãos que adquirirem a cidadania poderão também pleitear sua obtenção por um processo chamado de atribuição de cidadania, que é um critério de obtenção de nacionalidade originária que leva em conta o jus sanguinis (critério sanguíneo). Esta é uma expressão latina que concede o direito à nacionalidade em virtude do sangue, que permite que a cidadania dos pais e avós possa ser transmitida aos filhos e netos.
Desta forma, os netos e bisnetos do português também poderão requerer nacionalidade, podendo esta ser passada de pai para filho sucessivamente, o que significa que a pessoa que adquire a nacionalidade portuguesa poderá beneficiar todos os seus descendentes.
Entre em Contato, estamos disponíveis para te ajudar!