Cidadania por tempo de Residência em Portugal
A nacionalidade portuguesa também pode ser concedida a pessoa maior ou emancipada que permaneça em território português, residindo legalmente.
Anteriormente, o prazo de residência exigido para aquisição da nacionalidade portuguesa era de seis anos. Com a alteração da Lei nº 2/2018, este prazo foi reduzido para cinco anos.
Portanto, cidadãos maiores ou emancipados, que residam em Portugal a pelo menos cinco anos, tenham conhecimento da língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, conforme o nº 1 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade, podem pleitear a cidadania.

O conhecimento da língua portuguesa é presumido para os países em que esta seja a língua oficial,sendo dispensável a prova deste conhecimento para pessoas que queiram pleitear a cidadania e sejam nacionais de língua oficial portuguesa (vide nº 9 do art. 6º da Lei de Nacionalidade). É dispensável essa prova portanto para nacionais do Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Para os nacionais dos demais países é necessário prova de conhecimento da língua portuguesa.
Importante ressaltar que embora esse tempo de 5 anos necessário para aquisição de nacionalidade portuguesa deva ser de residência legal, tendo necessidade de que seja um título válido que autorize legalmente o cidadão a residir em Portugal, o tempo do visto concedido para permanência em território português também é considerado para o cômputo do prazo.
O tempo de cinco anos não precisa ser contínuo necessariamente, pode também ser interpolado, desde que sejam períodos em que o cidadão residiu legalmente em Portugal dentro de um período máximo de 15 anos.
Logo se uma pessoa permaneceu por exemplo com o visto de Mestrado por dois anos em Portugal, voltou para o Brasil, depois de 4 anos voltou para Portugal e ficou mais três anos com visto para Doutorado, ela poderá pleitear a cidadania, pois os período de cinco anos de residência legal ocorreu dentro dos 15 anos, ainda que de forma alternada.
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