O presidente da República aprovou a nova alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, que dentre outros benefícios, facilita a obtenção de cidadania para netos. Anteriormente, os netos de portugueses tinham que comprovar alguns vínculos com Portugal para obter cidadania portuguesa.

Dentre estes vínculos estavam ter um imóvel arrendado em seu nome em Portugal ou ser proprietário de um imóvel há mais de três anos, ter inscrição em alguma associação portuguesa, comprovar viagens constantes à Portugal, dentre outros. Anteriormente era necessário que o neto comprovasse que tinha um ou mais destes vínculos, para que pudesse ter sua cidadania portuguesa aprovada.

Com a aprovação pelo presidente desta alteração a Lei da Nacionalidade tornou-se mais fácil a obtenção da cidadania por neto de português, não sendo mais necessária a comprovação dos vínculos citados anteriormente.

A partir dessa modificação, para efeito de vínculo, o critério utilizado para verificação de ligação à comunidade portuguesa será apenas o “conhecimento suficiente da língua portuguesa e a não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa” (…) o que equivalei dizer que se a pessoa não tiver antecedentes criminais (ou se não tiver sido condenado com crime punível com pena superior a três anos) e falar a língua portuguesa poderá pedir a cidadania, sem necessidade de comprovação dos vínculos anteriormente citados.

A Lei que procedeu essa alteração, foi a lei orgânica n.° 02 de/2020. A publicação oficial foi feita no dia 10 de novembro de 2020 e entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2020 o que significa que a lei já está valendo para todos os efeitos legais, podendo os netos de portugueses se beneficiarem desta modificação da Lei de Nacionalidade.

Se você, seu pai ou mãe, avô ou avô é neto de português e pretende obter cidadania portuguesa, entre em contato conosco.