No dia 23/07/2020 foi aprovado o projeto de Lei que alterou a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/1981) facilitando a obtenção de cidadania para os netos de português, filhos de estrangeiros nascidos em território português, casados com português em algumas circunstâncias, dentre outras situações.

 

Confira as principais alterações:

Alteração ao n.3 do art. 1.º.

O presidente da República aprovou a nova alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, que dentre outros benefícios, facilita a obtenção de cidadania para netos. Anteriormente, os netos de portugueses tinham que comprovar alguns vínculos com Portugal para obter cidadania portuguesa.

Dentre estes vínculos estavam ter um imóvel arrendado em seu nome em Portugal há mais de três anos, ou ser proprietário a mais de três anos, a inscrição em alguma associação portuguesa, viagens constantes à Portugal, dentre outros. Com a nova redação do n.3 do art. 1.º., não será mais necessário provar estes vínculos e nem contatos regulares com o território português.

Com a aprovação pelo presidente desta alteração será mais fácil a obtenção da cidadania por neto de português e tornado menos burocrático o procedimento. A partir dessa modificação, para efeito de vínculo, o critério utilizado para verificação de ligação à comunidade portuguesa será apenas o “conhecimento suficiente da língua portuguesa e a não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa” (…).

A Lei que procedeu essa alteração, foi a lei orgânica n.°02 de/2020. A publicação oficial foi feita no dia 10 de novembro de 2020 e entrou em vigor na data de hoje, dia 11 de novembro de 2020 o que significa que a lei já está valendo para todos os efeitos legais, podendo os netos de portugueses se beneficiarem desta modificação da Lei de Nacionalidade.

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Nascidos em Portugal

Alteração a Alínea f) n.º 01 da Lei 37/1981

 

Anteriormente a modificação feita neste artigo, para que criança nascida em território português pudesse ter direito à nacionalidade portuguesa originária, era necessário que um dos progenitores (pai ou mãe) tivessem residindo em Portugal, legalmente, por no mínimo dois anos.

 Com a entrada em vigor da nova lei, houve um a diminuição do prazo de dois para um ano de residência para um dos progenitores, caso esses não tenham a residência legal.

 Caso um dos progenitores (pai ou mãe) residam legalmente em Portugal, não há prazo mínimo. Caso a criança nasça em Portugal e o pai ou mãe estejam legais em Portugal na data de nascimento da criança esta será portuguesa.

Confira a nova redação:

“Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo estado, que não declararem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimentoum dos progenitores, resida legalmente no território português, ou aqui resida independente de título, há pelo menos um ano.” (Alínea f) n. 01 da Lei 37/1981).

Aquisição por naturalização:

Alteração no artigo n.° 02, do art. 6. °  

 

Quando os menores, nascidos em Portugal, completam a idade de 16 anos, idade da maioridade em Portugal, estes também podem pedir nacionalidade portuguesa caso ainda não a possuam, se além dos 16 anos completos preencherem um dos seguintes requisitos:

Um dos pais aqui residam legalmente ou ilegalmente por cinco anos.

O jovem ter concluído 1 ano da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário ou profissional.

Confira a redação do artigo: “O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, e que no caso de terem completado a idade de imputabilidade penal cumprirem os requisitos das alíneas d) e e) do número anterior, desde que, no momento do pedido, preencham uma das seguintes condições: (n.º 2)

a) […];

b) Um dos progenitores tenha residência legal em território nacional;

c) O menor aqui tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional”.