Importante observar que a decretação do estado do estado de emergência, como ocorreu com o surto do COVID/19, não pode afetar a capacidade civil e a cidadania conforme preceitua o art. 19.° n.° 6. ° da Constituição da República portuguesa. A decretação do estado de emergência portanto não restringe o direito de entrar em Portugal, quando o indivíduo possui ou adquire nacionalidade portuguesa. O art. 3.° n.° s 1 e 2 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, também neste sentido ao dispor que “Ninguém pode ser privado do direito de entrar no território do Estado de que for cidadão”.
Surto COVID/19 não impede o direito de ingressar no país para quem obtém nacionalidade
por hoskenadm | fev 24, 2021 | Geral | 0 Comentários

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