Temos uma equipe capacitada e com experiência na busca da certidão de nascimento do nacional português, caso seja necessário. Em alguns casos o requerente não possui esta certidão, que é imprescindível para instruir o processo de nacionalidade portuguesa.

Em Portugal, o registro civil foi tornado obrigatório em 1911, em virtude do decreto de 18 de fevereiro deste ano que determinou a obrigatoriedade da inscrição do registro civil das pessoas nascidas em Portugal.

Antes desta data, os registros de nascimento, casamento e óbito eram lavrados maioritariamente nos livros paroquiais das igrejas, sendo que para efeito de nacionalidade, as certidões paroquiais é que serão válidas, na inexistência de cartórios na época que o descendente português nasceu.

O art. 7.° do referido decreto dispõe que“Os nascimentos, casamentos e óbitos, ocorridos anteriormente à promulgação deste código, poderão provar-se, salvas as disposições dos artigos 357º e 358º, pelos mesmos documentos que até então eram admitidos para prova de tais factos, considerando-se os livros do registo paroquial, escriturados até essa data, como propriedade do Estado e os seus detentores como fiéis depositários deles para todos os efeitos legais.”.

Em algumas situações, é necessária uma busca criteriosa destas certidões por um profissional habilitado para busca que irá procurar o registro paroquial do ascendente português, através do qual o requerente pretende pedir a nacionalidade. Faço um orçamento conosco através do e-mail: rubiahoskenadv@gmail.com.