A nacionalidade se insere na categoria de direitos fundamentais (art. 4.° da Constituição da República portuguesa) e confere ao seu detentor vários direitos: a liberdade de entrar e sair do país, direito a usufruir dos serviços públicos, direito a se candidatar a cargos públicos, direito a se beneficiar dos apoios sociais do estado, liberdade de entrar e sair nos países pertencentes à União Europeia, dentre outros direitos.
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